Toda unanimidade é burra

Nenhuma novidade em relação à redução de 0,75 ponto percentual. Nenhuma novidade em relação à unanimidade da decisão do Copom. “Toda unanimidade é burra” – dizia Nélson Rodrigues. Difícil discordar do grande Nélson. No caso do Copom, inteligente e inspiradora seria a notícia de algum dissenso, digamos, menos pusilânime.

 

Na nota do Bacen: “dando prosseguimento ao processo de flexibilização da política monetária, o Copom decidiu reduzir a Selic para 15,75%, sem viés, e acompanhar a evolução do cenário macroeconômico até a próxima reunião, para então definir os próximos passos na sua estratégia de política monetária”.

 

É o trivial não-variado de sempre. Duas semanas atrás havia consenso no mercado financeiro sobre o corte de 0,75 ponto percentual. Como havia consenso no mercado, houve consenso no Copom. Nenhuma surpresa.

 

Fico imaginando o sentimento dos membros do Copom diante de um consenso do mercado financeiro. Provavelmente devem sentir-se confortáveis e, quem sabe, satisfeitos. Aliviados, talvez. Quando há consenso nos mercados, não há estresse na vida de quem lhe ratifica as expectativas. Em ano eleitoral, com inflação baixa, crescimento “satisfatório” e superávits comercial e primário, nada mais “desconfortável” do que não ratificar as expectativas do mercado, não é mesmo?

 

A atividade econômica voltou a mostrar certo aquecimento, com a ligeira retomada do nível de consumo interno. O salário mínimo foi reajustado, bem como as aposentadorias.

 

Boa notícia? Não para o Bacen.

 

O preço do petróleo atingiu nível recorde e está sendo vendido a US$ 74,00, com o aumento das tensões entre EUA e Irã. Ademais, há uma tendência de alta nas taxas de juros dos países europeus e dos EUA.  O Banco Central Europeu (BCE) aumentou, em uma semana, a taxa de juros de 2,57% para 2,58%.  Nos EUA, a taxa básica de juros atingiu 4,75% ao ano. O Fomc, o Copom do Federal Reserve Board (FED) - o Banco Central norte-americano - elevou os juros básicos por 15 vezes seguidas.

 

Tais fatos são os que contam para o Bacen. A partir deles se formam os consensos do Copom.



Escrito por Marcelo de Oliveira Passos às 22h02
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Retardatário

Nesta quarta-feira, o Fundo Monetário Internacional publicou em Washington o seu Word Economic Outlook (Panorama Econômico Mundial).  

 

Para o FMI, a projeção do crescimento brasileiro é de 3,5% para 2006 e para 2007.

 

A projeção para a América Latina é de 4,3% em 2006 e de 3,6% em 2007.

 

Nenhuma novidade quanto aos países que tomam para si a tarefa de crescer: as projeções do FMI para a China são de 9,5% em 2006 e 9% em 2007 (que inveja...);  para a Índia são de 7,3% em para este ano e 7% para o  ano que vem.

 

A economia mundial deverá crescer 4,9% neste ano.

 

Ou seja, mais uma vez o Brasil poderá ficar como retardatário na corrida do crescimento econômico mundial.

 

Resta saber se nos conformaremos com tal condição.



Escrito por Marcelo de Oliveira Passos às 09h56
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Varig: Um Problema Jurídico

O problema da Varig não é de natureza ideológica ou política, tal como faz crer o debate recente na mídia. O que mais se lê a respeito é se o BNDES deve ou não “socorrer” a Varig.

 

Falso debate, uma vez que, em termos práticos, já vem socorrendo faz tempo. Mais de 30% do passivo da Varig tem como credor a Receita Federal, a Petrobrás, a Previdência Social e a Infraero.

 

A questão fundamental é que a antiga Lei de Falências e Concordatas, completamente iníqua do ponto de vista microeconômico, deu longa sobrevida a empresas tecnicamente falidas tais como a Varig, a Vasp, a Transbrasil e, no segmento imobiliário, a Encol. Precipitou, por outro lado, a falência de muitas pequenas e médias empresas sem condições de pagar bons advogados. .

 

A antiga Lei de Falências e Concordatas era extremamente condescendente com os devedores, sobretudo com as grandes empresas devedoras. Este antigo decreto-lei de 1945 previa essencialmente duas formas para abordar casos de empresas com dificuldades financeiras: a falência e a concordata.

 

A falência era o instrumento de liquidação judicial utilizado para lidar com empresas insolventes. A concordata era o instrumento para empresas com dificuldades transitórias de endividamento. Na prática, contudo, a antiga lei consagrou a falência como uma punição para empresas endividadas e sem recursos para pagar bons advogados. A concordata era para grandes empresas com recursos para pagar bons advogados.

 

A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que agora se chama  Lei de Recuperação de Empresas, substituiu a concordata pela recuperação judicial. Por intermédio deste instrumento, uma empresa com dificuldades financeiras pode apresentar um plano de recuperação, que é discutido entre os credores e a empresa devedora.  Havendo acordo entre as partes, o juiz deve homologar o plano. Não sendo possível acordo, deverá ser decretada a falência da empresa. Com efeito, a nova lei consagra a negociação entre credores e a empresa devedora como prática fundamental para dirimir situações de insolvência financeira do lado devedor. 

 

Na prática, a concordata sempre foi utilizada para retardar a decretação da falência e os efeitos da mesma. A rigor, nunca cumpriu seu verdadeiro propósito: recuperar uma empresa. Na concordata, quem resolvia tudo era o juiz. Toda base jurídica para a sua sentença era o texto da velha lei. Não havia espaço para negociações. Assim, as empresas devedoras que podiam pagar bons advogados, mesmo muitas vezes completamente insolventes, recorriam à concordata.  As grandes empresas pagavam honorários advocatícios, mais baratos do que o pagamento dos juros ou a quitação de suas dívidas. Ou seja, o lado devedor ficava  beneficiado.

 

Na nova lei, o processo de recuperação deve ser acompanhado por um juiz pelo prazo de dois anos, no qual, na hipótese de haver descumprimento do acordado na Assembléia de Credores, a falência do devedor deve ser decretada.  Depois deste prazo de dois anos os credores, isoladamente, devem promover as medidas de recuperação de crédito cabíveis, que devem constar na renegociação dos débitos. Esta renegociação faz parte do plano de recuperação, que é uma chance de a empresa devedora rever a sua dívida junto aos credores.

 

A nova lei é boa, ainda que tardia. Tivesse surgido, por hipótese, em 2002 e 90% das empresas que encerraram suas atividades desde então poderiam ter sobrevivido A estimativa é do Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround (IBGT). A antiga Lei de Falências e Concordatas aumentou o desemprego, prejudicou o crescimento econômico, piorou o ambiente para os negócios, por fim, reduziu o bem-estar dos consumidores.

 

Casos como o da Varig, Transbrasil e Encol, poderiam ser menos custosamente dirimidos se a nova lei existisse há mais tempo (e se fosse cumprida, o que nos remete a um problema sociológico).  

 

No que diz respeito ao “socorro” do BNDES à Varig, já se comenta que é uma questão de agenda e não de conveniência. Tal “socorro”, caso venha a se efetivar, será ilegal, imoral e injusto com todas as demais empresas do país, a despeito da urgência ou gravidade da situação.  



Escrito por Marcelo de Oliveira Passos às 13h42
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Pagamos os "bradies"

O Tesouro Nacional resgatou hoje  todos os bradies ( títulos da dívida externa) que venceriam até 2024. Zeramos o calote, pois a partir de hoje quitamos todos os vencimentos futuros destes  títulos da dívida externa que se referem às renegociações brasileiras com os credores, ainda nos  anos 80 e meados dos 90.

 

O Tesouro Nacional pagou US$ 6,64 bilhões para resgatar os bradies. Usou dinheiro das reservas internacionais, que baixaram de um nível de US$60,09 bilhões para US$ 54,494 bilhões. Usou também recursos próprios do Tesouro. Desde o final do ano passado, o Tesouro vem comprando aproximadamente US$ 11 bilhões no mercado para resgatar títulos da dívida externa que venceriam longo prazo.  

 

A medida é positiva, pois reduz nossa vulnerabilidade externa.

 

Contudo, não se deve esperar uma melhora imediata da classificação de risco do Brasil. O Tesouro optou por resgatar títulos que venceriam em prazos maiores, de até 16 anos. Ou seja, a dívida externa de curto e médio prazo ainda existe, inviabilizando uma melhora mais acentuada e rápida da classificação de risco-país. Assim, teremos que esperar mais algum tempo para atingir o tão-sonhado patamar de investment grade (classificação dada pelas agências classificadoras de risco para países seguros para investimentos).

 

A decisão é importante do ponto de vista político, uma vez que o governo poderá dizer que o Brasil superou o seu histórico de crises no pagamento da dívida externa.



Escrito por Marcelo de Oliveira Passos às 12h04
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A fratura e os "band-aids"

José Paulo Kupfer, no texto “Robin Hood às Avessas”, no site No Mínimo, pôs o dedo na ferida:  Todo mundo está careca de saber que a carga tributária, no Brasil, é excessiva. Mesmo os carecas ficam com os cabelos em pé quando se lembram que o equivalente a quase 40% da produção total do país é desviado para os cofres públicos

 

Kupfer me fez recordar de um artigo de Mário Henrique Simonsen, no qual o economista lembrava os seus tempos de militar.  Simonsen dizia que a hierarquia da Marinha foi concebida por um gênio, de modo que qualquer burro entende. O problema de nosso sistema tributário é que, fruto de diversas burrices acumuladas, demanda genialidade para entendê-lo. 

 

Uma vez ouvi de um tributarista competente que os países latino-americanos sofriam de “má mentalidade tributária”. Ou seja, como nosotros não percebemos a qualidade da prestação dos serviços públicos, o sistema tributário é concebido para concentrar a arrecadação na tributação indireta. 

 

Nos países que possuem governos que sabem gastar, a arrecadação se concentra na tributação direta, que gera muito menos distorções na eficiência das empresas, com efeitos positivos para o bem-estar dos cidadãos.  

 

Nos países europeus, por exemplo, é comum que quem ganhe mais pague mais imposto de renda e quem ganhe menos pague menos. A tributação é caracterizada pela progressividade. Aqui, como possuímos uma suposta “má mentalidade tributária”, sonegaríamos muito mais se tivéssemos que pagar mais imposto de renda, IPTU, IPVA e outros tributos diretos. A relação é bicausal: pagamos mais impostos indiretos porque não aceitamos pagar impostos diretos, que “doem” mais no bolso do contribuinte; por outro lado, o raciocínio recíproco também é verdadeiro: como não aceitamos pagar mais impostos diretos, pagamos mais tributos indiretos, que “doem” menos no bolso do contribuinte. E o governo continua gastando mal, como sempre. Afinal, ele não sofre de "má mentalidade do gasto".  

 

Os problemas são um sistema tributário distorcivo e uma enorme carga, um excessivo peso  da tributação indireta sobre o consumidor. Ou como diz Kupfer:

 

“Se a carga tributária média anda beirando sufocantes 40% da renda, o que dizer da constatação de que, para os que recebem até dois salários mínimos, a carga vai a 49% da renda, enquanto os que ganham acima de 30 mínimos suportam uma carga de 26%? Com requintes de ineficiência: consideradas as diversas faixas de renda, a inversão obedece a uma escala perfeita, taxando mais forte na exata e inversa medida da renda. Dá a impressão de que, se algum gênio tributário fosse contratado para fazer esse serviço sujo, jamais alcançaria tal precisão.”

 

Kupfer se refere a tributação indireta, que é maior sobre quem ganha menos. Quem ganha menos consome mais como proporção de sua renda pessoal total, pagando mais tributos. Também poupa menos. Quem ganha mais consome menos como proporção da sua renda, pagando menos tributos e poupando mais. 

 

Por meio de um sistema tributário insano o Brasil afeta negativamente a distribuição e o crescimento da renda. Depois, cria e mantém programas de redistribuição de renda.  

 

Ou seja, primeiro provocamos uma fratura exposta com hemorragia. Depois, tentamos fechá-la com centenas de "band-aids". 



Escrito por Marcelo de Oliveira Passos às 21h07
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